JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021793-58.2016.5.04.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo 0021793-58.2016.5.04.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS PARA 220 HORAS. (SÚMULA 126 DO TST). Considera-se lesiva a alteração contratual, já que a reclamante foi contratada para jornada inferior e posteriormente foi aumentada sua jornada de trabalho. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021793-58.2016.5.04.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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