JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002486-06.2017.5.09.0092

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002486-06.2017.5.09.0092, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, embora por fundamentos diversos. Em relação ao pedido de adicional de insalubridade por exposição a agentes químicos, de fato, do quanto transcrito pela própria reclamada em suas razões de Revista (fls. 649/650-e) não se verifica o prequestionamento das teses contidas nos únicos dispositivos indicados como violados (arts. 818 da CLT e 373, II , do CPC). Patente, pois, o não cumprimento do art. 896 § 1.º-A , I e III , da CLT. No que se refere ao pedido de adicional de insalubridade por exposição aos raios solares, conquanto a parte Recorrente tenha atendido ao inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT, a decisão regional, adotando a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, por entender que o direito vindicado não se pautava no simples fato de o labor ser exercido em céu aberto, mas pela constatação da prestação de serviços sob a submissão de calor excessivo, acima dos limites de tolerância (prova pericial) coaduna-se com a exegese do item II da OJ n.º 173 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002486-06.2017.5.09.0092. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 27/09/2021.)
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