- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 28/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115100-45.2008.5.15.0045, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 28/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PETROS . COTA- PARTE OBREIRA . AFRONTA À COISA JULGADA . NÃO CONFIGURAÇÃO . A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, não há falar-se em violação dos arts. 5.º, XXXV, 195, § 5.º, e 202, caput , da Constituição Federal, visto que o indeferimento do recolhimento das contribuições supostamente devidas pelos trabalhadores, a título de custeio das diferenças da complementação de aposentadoria deferidas judicialmente, apenas teve por escopo observar os exatos limites da coisa julgada, visto que a decisão exequenda expressamente obstou a retenção da referida contribuição. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0115100-45.2008.5.15.0045. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 28/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.