- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010519-43.2018.5.15.0072, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ELETRICITÁRIO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. O contrato de trabalho do reclamante, que desempenha a função de eletricitário, tem início em 1993; logo , o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme previsto na Lei nº 7.369/1985. Ressalte-se que, nos termos do enunciado da Súmula nº 191, item III, do TST "A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010519-43.2018.5.15.0072. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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