JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001906-55.2018.5.22.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo 0001906-55.2018.5.22.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O TRT da 22ª Região consignou em relação aos tópicos "Verbas rescisórias - ônus da prova" e "Multa prevista no art. 467 da CLT" respectivamente: " ... a reclamada alegou haver quitado as parcelas reivindicadas, bem como viabilizado a fruição dos direitos requeridos no curso do pacto laboral, atraiu para si o ônus da prova, até porque a prova do pagamento de salário se faz mediante recibo, conforme regra expressa no art. 464 da CLT. (§) Dessa forma, considerando que a demandada, aqui recorrente, não juntou uma única prova documental, tampouco apresentou prova testemunhal, por óbvio que não se desincumbiu do seu ônus da prova, trazendo a juízo meras alegações sem lastro probatório, daí por que não merece reparos a sentença que a condenou a pagar ao reclamante as verbas trabalhistas e rescisórias..." e "No que diz respeito à multa do art. 467 da CLT, igualmente irretocável o comando sentencial. Destaca-se que a simples alegação genérica, desacompanhada de comprovação, de que houve a quitação não é suficiente para afastar a aplicação da multa do art. 467 da CLT, uma vez que a ' controvérsia' deve ser fundamentada, o que não ocorreu na espécie... ". Diante de tal contexto fático, impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo" (art. 1.035, § 1º, CPC). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001906-55.2018.5.22.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-76.2018.5.22.0103

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. Consignou o Tribunal Regional que, no caso, o ônus processual de comprovar a regular e integral quitação dos direitos devidos ao longo do contrato de trabalho e postulados na reclamação não foi satisfeito pelo empregador, uma vez que não foram juntados documentos hábeis e suficientes à sua demonstração, não tendo sido anexado aos autos nem mesmo o TRCT. Óbice da Súmula n° 126/TST, não h…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000234-38.2020.5.10.0111

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. Rescisão do Contrato de Trabalho. Verbas Rescisórias INCONTROVERSAS. Multa do Artigo 467 da CLT. ausência de transcendência da causa. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turm…

Agravo 0022425-63.2018.5.04.0451

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos, pela existência de diferenças a serem quitadas no tocante às verbas rescisórias. Consignou que " a partir de uma operação matemática simples que o saldo de salário de 20 dias do mês de março de 2019, considerando-se a remuneração de R$ 1.393,93 deveria ter sido de R$…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-19.2018.5.12.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. O debate circunscreve-se ao cabimento da multa do art. 467 da CLT . O TRT concluiu não haver parcela incontroversa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da dec…

Recurso de Revista 0010523-57.2021.5.03.0186

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. PAGAMENTO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela desnecessidade de comprovação do pagamento das verbas rescisórias incontroversas por parte do empregador, uma vez que " o reclamado afirmou em defesa que todas as verbas salariais e rescisórias foram pagas por ocasião da extinção do cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.