- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento 0101244-60.2018.5.01.0204, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO OBREIRO. DANOS MORAIS REFLEXOS. DANO EM RICOCHETE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . Ante possível violação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO OBREIRO. DANOS MORAIS REFLEXOS. DANO EM RICOCHETE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS . No caso em tela, a controvérsia acerca de qual prescrição aplica-se ao presente caso que envolve pedido de indenização por danos morais em face do acidente de trabalho , que tirou a vida do esposo da reclamante, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO OBREIRO. DANOS MORAIS REFLEXOS. DANO EM RICOCHETE . A controvérsia gira em torno de qual prescrição aplica-se ao presente caso que envolve pedido de indenização por danos morais em face do acidente de trabalho que tirou a vida do esposo da reclamante. Não se trata de pretensão de pagamento de indenização por danos morais sofridos pelo empregado falecido, em face do acidente de trabalho, os quais integrariam o patrimônio material e imaterial do de cujus e seriam recebidos por sucessão. No presente caso, pleiteia-se pagamento de indenização por danos morais , pedindo a viúva em face da morte do obreiro, decorrente de acidente de trabalho. O dano moral reflexo (emricocheteou indireto) ocorre quando o ato sofrido por determinada pessoa ofende indiretamente direitos personalíssimos de outros indivíduos, vítimas reflexas da ofensa. O acidente de trabalho com óbito do empregado é capaz de produzir danos morais emricochete, pois o falecimento do trabalhador causa repercussões em várias outras pessoas ligadas a ele. Não há de se falar em aplicação da prescrição do art. 7º, XXIX, da CF, porquanto a viúva não discute direitos do empregado falecido, razão pela qual incide a prescrição disposta no artigo 206, caput , § 3º, V, do Código Civil. O de cujus faleceu em 31/01/2016, o que atrai o prazo prescricional civil de três anos previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Dessa forma, devido o afastamento da prescrição declarada anteriormente na medida em que a presente ação foi ajuizada em 16/11/2018, ou seja, antes de encerrar o prazo prescricional de três anos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101244-60.2018.5.01.0204. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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