- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Recurso de Revista 0000251-04.2014.5.06.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. Pela análise dos autos, constata-se que o colegiado analisou as questões essenciais da lide oportunamente trazidas à sua apreciação, externando os fundamentos de fato e de direito que formaram seu convencimento. Desse modo, não restaram violados os dispositivos constitucionais e legais pertinentes à ausência de tutela judicante. Recurso de revista não conhecido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Não está a situação dos autos sob a regência da Súmula 362 do TST. Conforme consta da decisão regional, o novo plano de cargos e salários, a que aderiu o autor, veda a incorporação de gratificação de função aos que não estavam no exercício de função comissionada quando do seu advento, sem que tal tenha importado redução salarial, circunstância que atrai a incidência do item II da Súmula 51 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000251-04.2014.5.06.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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