- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo 0000922-49.2017.5.17.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. SÚMULA 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, limitou-se a concluir que a reclamante “ não efetuava a limpeza de banheiro freqüentado por 40 ou mais pessoas ”. Para se chegar a uma conclusão diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que encontra obstáculo na Súmula nº 126 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000922-49.2017.5.17.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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