JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020884-67.2017.5.04.0018

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020884-67.2017.5.04.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME DE 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME DE 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível por contrariedade à Súmula nº 444 do TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. REGIME DE 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional declarou a invalidade do regime de 12x36, tendo em vista que restou comprovado o labor nos horários destinados aos intervalos para repouso e alimentação. O entendimento sedimentado neste Tribunal Superior é no sentido de que a supressão do intervalo intrajornada, por si só, não descaracteriza o regime de trabalho de 12x36. Assim, a decisão regional encontra-se em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Provido o apelo para excluir as horas extras deferidas excedentes da 10ª diária ou 40ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020884-67.2017.5.04.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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