JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020369-03.2015.5.04.0018

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020369-03.2015.5.04.0018, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: I - "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. JORNADA 12X36. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE NÃO CARACTERIZADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 444 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista." II - RECURSO DE REVISTA. REGIME DE TRABALHO 12X36. VALIDADE. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. A jurisprudência desta Corte esta posta no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de 12x36 previsto em norma coletiva, ensejando apenas o pagamento das horas extras correspondentes. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020369-03.2015.5.04.0018. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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