JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020101-71.2019.5.04.0029

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020101-71.2019.5.04.0029, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. REGIME 12X36. INVALIDADE. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 444 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. A causa diz respeito à descaracterização do regime 12X36 em razão da supressão sistemática do intervalo intrajornada e da ausência de previsão expressa da aludida escala em norma coletiva , na forma da Súmula 444 do TST. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020101-71.2019.5.04.0029. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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