JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000648-42.2014.5.02.0443

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000648-42.2014.5.02.0443, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. 1 - Atendidos os requisitos da Lei nº 13.015/2014. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável contrariedade à Súmula n. 291 do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. 1 - Atendidos os requisitos da Lei nº 13.015/2014. 2 - A Jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a supressão das horas extras habitualmente prestadas, ainda que decorrente de implantação do Plano de Cargos e Salários, não desobriga a empregadora do pagamento da indenização prevista na Súmula nº 291 do TST. 3 - A decisão do Tribunal Regional, que manteve o indeferimento do pagamento da indenização decorrente da supressão das horas extras habituais, contraria a Súmula nº 291 do TST. Precedentes. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000648-42.2014.5.02.0443. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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