- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000605-56.2018.5.02.0473, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA. AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DOS MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CONTROLES DE JORNADA, NA APURAÇÃO MENSAL DAS HORAS EXTRAS. O Regional, com base nos registros de jornada, entendeu que o reclamante tem direito a diferenças de horas extras referentes aos minutos registrados e não computados na apuração mensal e, portanto, não quitadas. Para chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, especialmente a reanálise dos registros de jornada, intento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. 2. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ("LAY OFF"). ALCANCE DA NORMA COLETIVA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Regional não emitiu tese a respeito dos descontos previdenciários e fiscais efetuados sobre a ajuda compensatória paga durante o período de suspensão contratual, tampouco foi instado a fazê-lo mediante oposição de embargos de declaração. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista. Incidência da Súmula 297 do TST. 3. RESCISÃO CONTRATUAL. SALDO NEGATIVO DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE PELO TRABALHADOR. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada a inobservância de requisito material hábil a viabilizar a acessibilidade do sistema de banco de horas, cumpria à ré comprovar a origem e o montante do valor descontado dos haveres rescisórios do autor, ônus do qual não se desincumbiu (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000605-56.2018.5.02.0473. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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