JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0005904-15.2019.5.90.0000

Relator(a)
Luiz Antonio Moreira Vidigal
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
25/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Processo 0005904-15.2019.5.90.0000, Rel. Luiz Antonio Moreira Vidigal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO CSJT-A-21001-94.2015.5.90.0000 - AVALIAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA VARA DO TRABALHO DE CACOAL/RO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO . Trata-se de Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras voltado à fiscalização do cumprimento das determinações exaradas no bojo do Procedimento de Auditoria nº CSJT-A-21001-94.2015.5.90.0000, que deliberou sobre o projeto de reforma e ampliação do prédio da Vara do Trabalho de Cacoal/RO, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho prolatou acórdão neste Procedimento de Monitoramento de Obras e Auditorias no dia 20/11/2020, reputando cumpridas as determinações estabelecidas no Procedimento de Auditoria CSJT-A-21001-94.2015.5.90.0000 e fixando 02 (duas) determinações adicionais, quais sejam: a) apuração de responsabilidades e promoção da restituição do valor indevidamente pago à contratada, no importe de R$ 112,10; b) adoção das providências necessárias para que, nos demais contratos de obras em andamento, o Tribunal Interessado não volte a incorrer nos mesmos erros quando da liquidação das despesas. O Núcleo de Governança das Contratações deste Conselho Superior (NGC/CSJT) reputou inaplicáveis ambas as determinações, pois, muito embora as notas fiscais relativas ao Contrato nº 41/2015 totalizem R$ 260.000,00, infere-se das respectivas ordens bancárias que houve o pagamento de apenas R$ 259.632,54. Nesse diapasão, considerando a inexistência material do objeto das supramencionadas determinações, proponho a homologação do Relatório de Monitoramento nº 01/2022. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado, para: a) considerar não mais aplicáveis ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região as 02 (duas) determinações adicionais exaradas no bojo do acórdão prolatado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no dia 20/11/2020; b) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região a fim de que, nas obras futuras, atente-se à correta medição dos serviços realizados, de modo que esta corresponda à previsão contratual e àquilo que foi efetivamente executado; c) arquivar o presente Procedimento de Monitoramento de Obras e Auditorias autuado sob o nº CSJT-MON-5904-15.2019.5.90.0000. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0005904-15.2019.5.90.0000. Relator(a): LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL. Data de julgamento: 25/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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