JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0006054-93.2019.5.90.0000

Relator(a)
Luiz Antonio Moreira Vidigal
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
27/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Processo 0006054-93.2019.5.90.0000, Rel. Luiz Antonio Moreira Vidigal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO CSJT-A-5903-69.2015.5.90.0000 - AVALIAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. Trata-se de Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras voltado à fiscalização do cumprimento das determinações exaradas no Procedimento de Auditoria nº CSJT-A-5903-69.2015.5.90.0000, que deliberou sobre projeto de engenharia relativo ao edifício-sede da Vara do Trabalho de Pinheiro/MA. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho prolatou acórdão neste Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras no dia 19/03/2021, dando parcial provimento ao Pedido de Esclarecimentos interposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e estabelecendo 02 (duas) determinações adicionais, quais sejam: a) instauração de processo administrativo para apuração dos servidores responsáveis pelo erro na definição do objeto do contrato, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias; b) aprimoramento dos processos de trabalho relativos ao planejamento e à execução de obras e serviços de engenharia. O Núcleo de Governança das Contratações deste Conselho Superior (NGC/CSJT) apresentou o Relatório de Monitoramento nº 02/2022 no dia 31/01/2022, considerando que a primeira determinação havia sido cumprida parcialmente, ao passo que a segunda determinação encontrava-se em cumprimento. Nesse diapasão, proponho a homologação do Relatório de Monitoramento nº 02/2022, para: a) considerar parcialmente cumprida a determinação relativa à instauração de processo administrativo, em decorrência da inobservância do prazo para conclusão de 180 (cento e oitenta) dias; b) considerar em cumprimento a determinação atinente ao aprimoramento dos processos de trabalho relativos ao planejamento e à execução de obras e serviços de engenharia; c) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região para que, em casos futuros, os processos administrativos sejam concluídos dentro do prazo estabelecido por este Conselho Superior; d) arquivar o presente Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras autuado sob o nº CSJT-MON-6054-93.2019.5.90.0000. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0006054-93.2019.5.90.0000. Relator(a): LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL. Data de julgamento: 27/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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