JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0006053-11.2019.5.90.0000

Relator(a)
Nicanor de Araujo Lima
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
28/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

TST – Processo 0006053-11.2019.5.90.0000, Rel. Nicanor de Araujo Lima, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDÃO PROFERIDO NO PROCESSO CSJT-A-5902-84.2015.5.90.0000. CONSTRUÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA. ATENDIMENTO DAS DELIBERAÇOES DO CSJT ORIUNDAS DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE MODO INTEGRAL. Homologa-se integralmente o Relatório de Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria, porquanto cumpridas ou inaplicáveis as determinações contidas no Acórdão proferido na Auditoria CSJT-A-5902-84.2015.5.90.0000, relacionadas: I. À revisão de custos; II. Aos empreendimentos futuros, elaboração de planilha orçamentária, cotação de número mínimo de fornecedores (pelo menos três) e prévia aprovação pelo Plenário do CSJT para finalização de processo licitatório e início de execução de obra. Além disso, contatou-se a adequação entre os valores despendidos na execução da obra e aqueles indicados no projeto aprovado pelo CSJT. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido para homologação integral do relatório elaborado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria. Determinado o arquivamento do feito. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0006053-11.2019.5.90.0000. Relator(a): NICANOR DE ARAUJO LIMA. Data de julgamento: 28/08/2020. Juntado aos autos em 03/09/2020.)
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