JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020165-69.2016.5.04.0261

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0020165-69.2016.5.04.0261, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329/TST. Verificada a juntada da declaração de pobreza e da credencial sindical e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos nas Súmulas 219 e 329/TST, resta devido o pagamento da verba honorária. Embargos declaratórios acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020165-69.2016.5.04.0261. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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