JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021278-39.2015.5.04.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0021278-39.2015.5.04.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329/TST. Verificada a juntada da declaração de pobreza e da credencial sindical e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos nas Súmulas 219 e 329/TST, resta devido o pagamento da verba honorária. Embargos declaratórios acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021278-39.2015.5.04.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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