JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001304-22.2011.5.02.0049

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0001304-22.2011.5.02.0049, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Preenchidos os requisitos da Súmula 219, I, do TST, quais sejam a assistência jurídica do sindicato e a declaração de hipossuficiência, são devidos os honorários advocatícios. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001304-22.2011.5.02.0049. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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