- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Recurso de Revista 0011295-66.2015.5.15.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. GARANTIA DO EMPREGO. O Tribunal Regional excluiu da condenação a indenização substitutiva da garantia de emprego. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante estava acometida de transtorno depressivo recorrente e que, de acordo com o laudo oficial, há nexo de concausalidade entre as condições de trabalho e a doença da autora. Nesta esteira, a reclamante faz jus à garantia provisória de emprego, de acordo com o disposto na parte final da Súmula 378, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011295-66.2015.5.15.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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