JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020675-67.2014.5.04.0030

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020675-67.2014.5.04.0030, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39/2016. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A reclamante busca o reconhecimento de que é portadora de doença ocupacional para fins de recebimento de indenizações por danos morais e materiais. O laudo pericial foi conclusivo no sentido da inexistência de nexo causal ou mesmo concausal entre as moléstias ortopédicas apresentadas (bursite e dores no quadril) e as atividades exercidas pela trabalhadora em favor da reclamada, tendo registrado que se trata de lesões degenerativas. Em relação à doença psiquiátrica (transtorno afetivo bipolar e quadro depressivo moderado a grave), o laudo técnico confirmou que não havia nexo causal entre a doença psiquiátrica e o trabalho desenvolvido para a reclamada. Contudo, o perito salientou que o relato da autora quanto ao tratamento dispensado pelo gerente do estabelecimento aos funcionários era sugestivo de nexo concausal, tendo indicado a realização de prova oral. D iante das provas técnica e oral produzidas, o Regional concluiu que não havia nexo de concausalidade no caso. Consztata-se que qualquer decisão em sentido contrário à valoração da prova pela instância regional somente poderia ser alcançada após o reexame de fatos e provas constantes dos autos, em manifesta contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39/2016. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO DA TRABALHADORA. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. AFASTAMENTO DO SERVIÇO POR MAIS DE 15 DIAS. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA Nº 378, ITEM II, DO TST. A reclamante pretende o reconhecimento de que tem direito à estabilidade provisória em decorrência da concessão do benefício de auxílio-doença acidentário na vigência do contrato de trabalho. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que se negara o pedido da trabalhadora, por entender que não havia nexo causal ou concausal entre a doença da reclamante e o trabalho desenvolvido para a reclamada. Ressalta-se que é incontroverso, nos autos, que a reclamante obteve a conversão do auxílio-doença comum para acidentário, por meio de ação contra o INSS. Contudo, o Regional consignou que esse fato não obriga o deferimento da estabilidade provisória à trabalhadora na Justiça do Trabalho, diante da conclusão de ausência de nexo causal ou concausal entre a moléstia da reclamante e o trabalho prestado para a empresa. Nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 378, item II, do TST, a concessão da estabilidade provisória pressupõe o preenchimento de critério objetivo, ou seja, afastamento superior a 15 dias e gozo de auxílio-doença acidentário ou constatação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas durante o contrato de trabalho em período posterior (precedentes). Desse modo, independentemente da discussão em torno da existência, ou não, de nexo causal ou concausal entre a doença da reclamante e o trabalho prestado para a reclamada, constata-se que, na hipótese, foram preenchidos os requisitos objetivos previstos na lei e na citada súmula desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020675-67.2014.5.04.0030. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021209-53.2015.5.04.0231

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte fixou entendimento no sentido de que o importe fixado a título de indenização por dano moral somente é passível de revisão, quando se mostrar extremamente irrisório ou exagerado, ou seja, quando as circunstâncias da controvérsia em análise revelarem flagrante descompasso como os princípios da razoabilidade e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000538-80.2017.5.12.0048

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o indeferimento das indenizações por danos morais e materiais postuladas pela reclamante por concluir que a enfermidade que lhe acomete não é decorrente de suas atividades laborais. 2. Extrai-se dos autos ter sido constatado pela prova pericial que a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022672-51.2015.5.04.0030

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Consta do acórdão que a reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual não resultaram sequelas nem incapacidade laborativa. Por outro lado, foi constatado na perícia que a reclamante possui diagnóstico de "transtornos de discos lombares com radiculopatia" e "bursite de ombro direito", doenças de caráter crônico e degenerativo, sem nexo de causalidade com o ac…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001582-03.2015.5.02.0075

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. BURSITE EM OMBRO DIREITO E CONDROMALÁCIA NOS JOELHOS. LAUDO PERICIAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a existência de doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo concausal de eclosão e agravamento entre as lesões apresentadas pela reclamante (bursite em o…

Recurso de Revista 0011295-66.2015.5.15.0066

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. GARANTIA DO EMPREGO. O Tribunal Regional excluiu da condenação a indenização substitutiva da garantia de emprego. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante estava acometida de transtorno depressivo recorrente e que, de acordo com o laudo oficial, há nexo de concausalidade entre as condições de trabalho e a doença da autora. Nesta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.