JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000162-82.2020.5.14.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Mandado de Segurança 0000162-82.2020.5.14.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE CÔNJUGE DE SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO DA LIDE. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. A Lei nº 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança "contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido". A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 2. No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na inclusão de cônjuge de sócio executado no polo passivo da execução, comporta o manejo de embargos de terceiro (art. 674, § 2º, do CPC) ou de embargos à execução (art. 884 da CLT) e, posteriormente, agravo de petição, razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na compreensão da OJ nº 92 da SBDI-2/TST e da Súmula nº 267/STF. Precedente da SBDI-2 nesse sentido, envolvendo a mesma impetrante (ROT-299-98.2019.5.14.0000). Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000162-82.2020.5.14.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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