Recurso de Revista 1001616-13.2017.5.02.0035
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS AUTORES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende que a base de cálculo a ser adotada para o cálculo das contribuições sindicais é a remuneração dos empregados e não o salário-base, nos termos dos arts. 580, I, e 582, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 10…