JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012390-54.2017.5.15.0069

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo 0012390-54.2017.5.15.0069, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte entende que a base de cálculo da contribuição sindical é a remuneração dos empregados e não o salário-base . Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012390-54.2017.5.15.0069. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011291-17.2018.5.03.0144

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO . A jurisprudência desta Corte entende que a base de cálculo a ser adotada para o cálculo das contribuições sindicais é a remuneração dos empregados e não o salário-base, nos termos dos arts. 580, I, e 582, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011291-17.2018.5.03.0144. Relato…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001574-14.2017.5.02.0083

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o TRT consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à base de cálculo da contribuição sindical, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de inst…

Agravo em Recurso de Revista 1001923-80.2017.5.02.0062

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO . Conforme devidamente consignado na decisão agravada, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a base de cálculo da contribuição sindical não se limita ao salário base do empregado, mas deve observar a remuneração diária do empregado, nos termos do art. 580, I, 582 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acór…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011456-32.2017.5.15.0058

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. Tratando-se de recurso interposto em face de despacho de admissibilidade, no qual o TRT possivelmente contrariou a jurisprudência deste Tribunal, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, ante a plausibilidade de violação aos artigos 580…

Recurso de Revista 1001871-97.2017.5.02.0381

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. Esta Corte, com respaldo nos arts. 580, I, e 582, § 1º, "a" e "b", da CLT, firmou o entendimento de que a base de cálculo da contribuição sindical é a remuneração do empregado, e não o salário base. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001871-97.2017.5.02.0381. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.