Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011291-17.2018.5.03.0144
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO . A jurisprudência desta Corte entende que a base de cálculo a ser adotada para o cálculo das contribuições sindicais é a remuneração dos empregados e não o salário-base, nos termos dos arts. 580, I, e 582, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011291-17.2018.5.03.0144. Relato…