JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001923-80.2017.5.02.0062

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001923-80.2017.5.02.0062, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO . Conforme devidamente consignado na decisão agravada, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a base de cálculo da contribuição sindical não se limita ao salário base do empregado, mas deve observar a remuneração diária do empregado, nos termos do art. 580, I, 582 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001923-80.2017.5.02.0062. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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