JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001616-13.2017.5.02.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Recurso de Revista 1001616-13.2017.5.02.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS AUTORES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende que a base de cálculo a ser adotada para o cálculo das contribuições sindicais é a remuneração dos empregados e não o salário-base, nos termos dos arts. 580, I, e 582, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001616-13.2017.5.02.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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