TST – Recurso de Revista 0000297-87.2012.5.09.0041, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.) . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (alegação de violação dos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 e 535 do CPC/73 e divergência jurisprudencial). Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 535, inciso II, do CPC/73. Recurso de revista não conhecido . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR AOS SÁBADOS - DESCUMPRIMENTO MATERIAL DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/TST Nº 85, IV (alegação de violação dos artigos 7º, XIII, da CF/88, 59, § 2º, e 61 da CLT, contrariedade à Súmula/TST nº 85, IV, e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula nº 85, IV, do TST, tendo em visa que não ocorreu o mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim, a ausência de efetiva compensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação. Por se tratar de descumprimento do acordo de compensação de jornada pela empresa reclamada, é devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal de trabalho. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO (alegação de violação aos artigos 5º, II, e 7º, XVI, da CF/88 e 73, caput , da CLT). O adicional noturno possui nítido caráter salarial, de modo que deve ser integrado à remuneração, para então ensejar a correta apuração das horas extras prestadas no horário noturno, ou seja, em relação às horas extras prestadas no período noturno, o adicional de horas extras deve incidir sobre o valor da hora majorada pelo adicional noturno. Nesse sentido é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 97 da SBDI-1 do c. TST. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS (alegação de violação dos artigos 462, caput , da CLT e 372 e 390 do CPC/73 e por divergência jurisprudencial). " Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico ." (Súmula nº 342 desta Corte). Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO - CARACTERIZAÇÃO (alegação de violação dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a divergência jurisprudencial e a violação à literalidade de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CARACTERIZAÇÃO (alegação de violação do artigo 950 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a divergência jurisprudencial e a violação à literalidade de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO (alegação de divergência jurisprudencial). Não demonstrada a divergência jurisprudencial, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "a" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM (alegação de violação dos artigos 5º, V, da CF/88 e 477, caput , da CLT e divergência jurisprudencial). O valor fixado pelo Tribunal Regional tem por objetivo compensar a dor da pessoa, requer, por parte do julgador, bom-senso. E mais, a sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do artigo 944 do Código Civil. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima, e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas. Dessa forma, o valor deferido a título de indenização por dano moral, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se afigura desarrazoado, tampouco exorbitante, visto que o Tribunal Regional levou em consideração a extensão do dano, o porte econômico da reclamada e o caráter pedagógico da pena, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS (alegação de violação ao artigo 790-B da CLT e à IN 27/TST). Tendo em vista a sucumbência da reclamada na pretensão objeto da perícia, deve ser mantida a sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, consoante o art. 790-B da CLT. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (ODENILSO COLAÇO CORTES) . ACIDENTE DE TRABALHO - DIREITO À ESTABILIDADE - REINTEGRAÇÃO (alegação de violação do artigo 118 da Lei 8.213/91, contrariedade à Súmula/TST nº 378, item II, e por divergência jurisprudencial). Esta Corte pacificou entendimento de que a inexistência de afastamento previdenciário do trabalhador não impede a decretação de nulidade da dispensa em virtude da estabilidade no emprego. Logo, ao entender indevida a estabilidade do autor, conquanto não gozado o auxílio doença, mas caracterizado o nexo de causalidade entre o dano sofrido no acidente durante a atividade laboral do autor, logrou o Egrégio TRT contrariar a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula nº 378, item II, da SBDI . Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO (alegação de violação dos artigos 944 e 950 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a divergência jurisprudencial e a violação à literalidade de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO (alegação de violação dos artigos 1º, III, 5º, V e X, e 170 da Constituição Federal e 927 e 944 do Código Civil e divergência jurisprudencial). O valor fixado pelo Tribunal Regional tem por objetivo compensar a dor da pessoa, requer, por parte do julgador, bom-senso. E mais, a sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do artigo 944 do Código Civil. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima, e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas. Dessa forma, o valor deferido a título de indenização por dano moral, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se afigura desarrazoado, tampouco ínfimo, visto que o Tribunal Regional levou em consideração a extensão do dano, o porte econômico da reclamada e o caráter pedagógico da pena, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DE MORA (alegação de violação aos artigos 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/91, contrariedade à Súmula/TST nº 439 e divergência jurisprudencial). " Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT " (Súmula/TST nº 439). Recurso de revista conhecido e provido. COMPENSAÇÃO DAS VERBAS PAGAS - CRITÉRIO GLOBAL (alegação de violação aos artigos 59, § 2º, e 459 da CLT e por divergência jurisprudencial). Esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas em relação àquelas reconhecidas em juízo deve ser feita pelo critério global. Nesse sentido, editou a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST. Além disso, para evitar eventual enriquecimento ilícito do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho tem firmado o entendimento de que o abatimento de valores pagos sob um mesmo título também deve ser feito de maneiraglobal, e não mês a mês, observando-se, ainda, o período imprescrito do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADOS SUCUMBENCIAIS - PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 (alegação de violação dos artigos 5º, caput , e 133 da Constituição Federal, 16 da Lei nº 5.584/70 e 3º, § 3º, da IN 27/2005 do TST, contrariedade às Súmula/TST nºs 219, 329 e 425 e por divergência jurisprudencial). " Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. " (Súmula/TST nº 219, I). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000297-87.2012.5.09.0041. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗