JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0000001-28.2021.5.90.0000

Relator(a)
Sergio Murilo Rodrigues Lemos
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
25/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0000001-28.2021.5.90.0000, Rel. Sergio Murilo Rodrigues Lemos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO APOSENTADO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO QUE CONSIDEROU ATENDIDO O RECADASTRAMENTO. PERDA DE OBJETO ADMINISTRATIVO. 1. Trata-se de controle de legalidade de decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho que considerou cumprida a obrigação do magistrado de atualizar seu endereço residencial, identificando-se necessidade de análise de possível contrariedade à Lei 9.527/1997. A teor dos artigos 6º, inciso IV, e 68, do Regimento Interno do CSJT, o Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem a competência para exercer o controle da legalidade dos atos administrativos praticados por TRTs cujos efeitos extrapolem interesses meramente individuais. No caso, a análise da legalidade do ato administrativo extrapola o interesse individual, considerando o interesse da própria Justiça do Trabalho, a teor dos princípios assentes no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal, considerando os fatos narrados que ensejaram a autuação, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, do Pedido de Providências nº 1000658-84.2020.5.00.0000. Conhecido o Procedimento de Controle Administrativo. 2. O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho identificou, a par dos processos administrativos em trâmite no Regional em desfavor do magistrado aposentado e avocados , à pedido da Corregedoria Regional, ao CNJ e CGJT, que , ao longo das investigações conduzidas pela Corregedoria do TRT, houve dificuldade em se proceder notificações ao magistrado, considerando que o endereço existente na base de dados do Tribunal não correspondia a sua efetiva residência. Matéria encaminhada, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ao CSJT para autuação de PCA. A questão, no âmbito específico do procedimento deve ser analisada sob a perspectiva da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Ato nº 179/CSJT.GP.SE, de 28/10/2009, e Resolução CSJT 273, de 26/06/2020. O magistrado investigado teve aposentadoria deferida, em caráter provisório, em decorrência de decisão em antecipação de tutela concedida em processo em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Concedida a aposentadoria, o magistrado aposentado passou a estar sujeito aos procedimentos de atualização dos dados cadastrais. A obrigação legal de recadastramento não deixou de ser atendida pelo magistrado aposentado, conforme apurou o Regional. Por outro lado, ainda que se pudesse aferir que as inconsistências nos cadastramentos efetuados equivaleriam ao não cumprimento da obrigação legal, ensejando a suspensão dos proventos, a teor do artigo 9º, § 1º, da Lei 9.527/1997, não é possível olvidar a previsão dos artigos 6º, §§ 1º a 3º, do Ato 179 CSJT.GP.SE, de 28/10/2009 e artigo 7º, § 4º da Resolução 273, de 26/06/2020, quanto ao reestabelecimento, retroativo à data da suspensão dos proventos ou pensão, após a devida regularização da atualização cadastral, havendo perda de objeto da suspensão do pagamento dos proventos referentes aos períodos anteriores. 3. Procedimento de Controle Administrativo não provido, por perda de objeto . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000001-28.2021.5.90.0000. Relator(a): SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS. Data de julgamento: 25/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ato Normativo 0009454-18.2019.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/06/2020

EMENTA: PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES APOSENTADOS E DOS PENSIONISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. De acordo com o artigo 6º, VII, do Regimento Interno do CSJT, compete ao Plenário deste Conselho "editar ato normativo, com eficácia vinculante para os órgãos da Justiça do Trabalho de pri…

Procedimento de Controle Administrativo 0012651-20.2015.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/05/2024

EMENTA: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 45/2015 DO TRT DA 10ª REGIÃO POR APARENTE CONTRARIEDADE À RESOLUÇÃO CSJT Nº 63/2010. REVOGAÇÃO DE AMBOS OS ATOS NORMATIVOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Trata-se de Pedido de Esclarecimento apresentado pelo TRT da 10ª Região em decorrência do acórdão prolatado por este Conselho Superior em 19/8/2016, mediante o qual foi declarada nula a Resol…

Pedido de Providências 0004551-61.2021.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Sergio Murilo Rodrigues Lemos · j. 25/03/2022

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO DE NORMA ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE DA PARTE REQUERENTE E INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADOTADO. AUSENTE MOTIVAÇÃO quanto à alteração da situação jurídica de fato ou de direito vigente quando da aprovação da Resolução CSJT nº 203/2018, afastando atuação de ofício do Plenário, nos termos do artigo 78, § 1º, do Regimento Interno do CSJT, para preservação da competência constitucional do órgão de controle. SEGURANÇA JURÍDICA (LINDB art. 2…

Monitoramento de Auditorias e Obras 0001752-84.2020.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Sergio Murilo Rodrigues Lemos · j. 25/03/2022

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO. AUDITORIA NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. 1. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado para avaliar o efetivo cumprimento das determinações do acórdão prolatado nos autos deste mesmo procedimento. 2 . Constatação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região atendeu as medidas saneadoras determinadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 3. Procedim…

Procedimento de Controle Administrativo 0002202-17.2023.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Jose Ernesto Manzi · j. 29/09/2023

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PERDA DE OBJETO. Procedimento de Controle Administrativo que visa atacar os efeitos de decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que suspendeu os efeitos de Provimento da Corregedoria Regional, em caráter liminar. Superveniência da decisão do próprio TRT, que, no exame do mérito, confirmou a liminar e cassou, em caráter definitivo, a norma correicional editada, em sua inteireza. Visand…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.