- Relator(a)
- Jose Ernesto Manzi
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 29/09/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
TST – Procedimento de Controle Administrativo 0002202-17.2023.5.90.0000, Rel. Jose Ernesto Manzi, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/09/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PERDA DE OBJETO. Procedimento de Controle Administrativo que visa atacar os efeitos de decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que suspendeu os efeitos de Provimento da Corregedoria Regional, em caráter liminar. Superveniência da decisão do próprio TRT, que, no exame do mérito, confirmou a liminar e cassou, em caráter definitivo, a norma correicional editada, em sua inteireza. Visando o procedimento atacar a liminar concedida em processo que teve o próprio mérito julgado, resta evidente a perda do objeto, por causa superveniente. Não conhecimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002202-17.2023.5.90.0000. Relator(a): JOSE ERNESTO MANZI. Data de julgamento: 29/09/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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