JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002850-91.2013.5.02.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002850-91.2013.5.02.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia envolve o exame dos elementos de prova contidos nos autos, razão pela qual a modificação do julgado encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Conforme pontuado pela decisão agravada , in casu, é incontroversa a efetiva existência de pré-contratação de horas extras desde a admissão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002850-91.2013.5.02.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 04/04/2022.)
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