JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000845-72.2020.5.02.0312

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000845-72.2020.5.02.0312, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. BANCÁRIO. AJUSTE FIRMADO NOVENTA DIAS APÓS A ADMISSÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Em observância da jurisprudência desta Corte sobre o debate, imperioso se torna o reconhecimento da transcendência política da causa, em sua acepção política (art. 896-A, § 1.º, II, da CLT). Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. BANCÁRIO. AJUSTE FIRMADO NOVENTA DIAS APÓS A ADMISSÃO. A autorização para a pré-contração de horas extras no curso do contrato de trabalho, contida na Súmula n.º 199, I, do TST, não alcança a particularidade do caso concreto, qual seja, a contratação foi firmada em curto espaço de tempo após a admissão da parte autora. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000845-72.2020.5.02.0312. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRÊS MESES APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO. NULIDADE. SÚMULA Nº 199, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "bancário - pré-contratação de horas extraordinárias - acordo de prorrogação de jornada firm…

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EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que s…

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