- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000845-72.2020.5.02.0312, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. BANCÁRIO. AJUSTE FIRMADO NOVENTA DIAS APÓS A ADMISSÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Em observância da jurisprudência desta Corte sobre o debate, imperioso se torna o reconhecimento da transcendência política da causa, em sua acepção política (art. 896-A, § 1.º, II, da CLT). Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. BANCÁRIO. AJUSTE FIRMADO NOVENTA DIAS APÓS A ADMISSÃO. A autorização para a pré-contração de horas extras no curso do contrato de trabalho, contida na Súmula n.º 199, I, do TST, não alcança a particularidade do caso concreto, qual seja, a contratação foi firmada em curto espaço de tempo após a admissão da parte autora. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000845-72.2020.5.02.0312. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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