JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011335-85.2015.5.01.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011335-85.2015.5.01.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO SUCESSIVO NÃO ANALISADO. OMISSÃO CONSTATADA. Com razão a embargante, quando diz que não fora analisado o seu pedido sucessivo quanto ao seu enquadramento como financiária. Com efeito, conforme se observa da inicial, a reclamante requer, sucessivamente, em caso não reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, o reconhecimento da sua condição de financiária. Registre-se, ainda, que a reclamante, em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada, insiste no seu enquadramento como financiária, em face das atividades da real empregadora (págs. 980-993). Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011335-85.2015.5.01.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000775-12.2015.5.05.0491

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. PEDIDO ALTERNATIVO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, a autora reclama de omissão por parte desta Turma em relação ao destino do pedido alternativo de reconhecimento das empresas terceirizadas como financeiras e o c…

Embargos de Declaração 0003787-17.2012.5.02.0202

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PEDIDO SUCESSIVO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. OMISSÃO. Havendo omissão no julgado, quanto ao pedido sucessivo de reconhecimento da condição de financiário, devem os autos retornar à Corte de origem para apreciá-lo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003787-17.2012.5.02.0202. Relator(a): ALEXANDR…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001446-40.2013.5.02.0054

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO. PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. No caso concreto, verifica-se que, de fato, houve pedido sucessivo formulado na inicial de enquadramento do empregado na condição de financiário, na hipótese de não reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda empresa e que lhe fosse estendido os direitos previstos em lei e nas normas coletivas …

Embargos de Declaração 0000413-63.2014.5.05.0032

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PEDIDO SUCESSIVO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. OMISSÃO. Havendo omissão no julgado, quanto ao pedido sucessivo de reconhecimento da condição de financiário, devem os autos retornar à Corte de origem para apreciá-lo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000413-63.2014.5.05.0032. Relator(a): ALEXANDR…

Embargos de Declaração 0101990-66.2016.5.01.0019

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. Verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.