- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011335-85.2015.5.01.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO SUCESSIVO NÃO ANALISADO. OMISSÃO CONSTATADA. Com razão a embargante, quando diz que não fora analisado o seu pedido sucessivo quanto ao seu enquadramento como financiária. Com efeito, conforme se observa da inicial, a reclamante requer, sucessivamente, em caso não reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, o reconhecimento da sua condição de financiária. Registre-se, ainda, que a reclamante, em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada, insiste no seu enquadramento como financiária, em face das atividades da real empregadora (págs. 980-993). Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011335-85.2015.5.01.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.