JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001446-40.2013.5.02.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001446-40.2013.5.02.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO. PROVIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. No caso concreto, verifica-se que, de fato, houve pedido sucessivo formulado na inicial de enquadramento do empregado na condição de financiário, na hipótese de não reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda empresa e que lhe fosse estendido os direitos previstos em lei e nas normas coletivas garantidos à categoria (pág. 31). O recurso de revista do Banco Votorantim S.A. foi conhecido e provido para “reconhecer a licitude da terceirização operada, e, por conseguinte, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego do autor com a tomadora de serviços e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, declarando-se a responsabilidade subsidiária do Banco Votorantim S.A. (sucessor da B.V. Financeira S.A.) e do Banco do Brasil S.A., pelos créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula nº 331, IV, do TST.” (pág. 1368). Ocorre que não houve o exame dos pedidos sucessivos formulados na inicial pelo autor, decorrentes do provimento do recurso de revista do Banco, pelo que se constata a indicada omissão. Assim, conclui-se pelo necessário retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga na análise do pedido sucessivo formulado na inicial, de enquadramento do autor na categoria de financiário e direitos daí decorrentes. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001446-40.2013.5.02.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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