Embargos de Declaração 0107900-13.2009.5.02.0433
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. PAGAMENTO DO PERÍODO COMO LABOR EXTRAORDINÁRIO. PARÂMETROS DE CÁLCULO. DIVISOR E BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura ex…