- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020823-53.2015.5.04.0221, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A ÓLEOS MINERAIS E GRAXAS. LAUDO PERICIAL CONCLUDENTE QUANTO À EXPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA - DESPESAS COM A HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME. O TRT CONSIGNA EXCEPCIONALIDADE DAS DESPESAS E A RECLAMADA NEGA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, ao analisar a prova dos autos, notadamente o laudo pericial, verificou que o autor estava exposto a óleos e graxas minerais, não somente nas mãos, mas também nos braços, pernas e tronco, o que permitiu o enquadramento das atividades no Anexo 13 da NR-15, porque o EPIs fornecidos não eram capazes de elidir o agente insalubre. Quanto às despesas para lavagem de uniforme, a reclamada se volta contra a conclusão regional de que, devido à função exercida de montador mecânico, bem como quanto à exposição a óleos minerais e graxas, havia a excepcionalidade a justificar o gasto com a lavagem de uniforme para além do uso comum. Nesse contexto, as matérias, tais quais expostas, esbarram na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, a atrair o teor constante da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020823-53.2015.5.04.0221. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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