- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001510-86.2016.5.02.0067, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. BASE DE CÁLCULO. Observa-se que, de fato, houve omissão no acórdão embargado relativamente aos pleitos das parcelas vincendas e base de cálculo. Assim, impõe-se a sua retificação, para incluir na condenação o pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, em parcelas vencidas e vincendas, enquanto perdurarem as mesmas circunstâncias fáticas que fundamentaram a decisão, a ser apurado em liquidação de sentença ; bem como determinar que abase de cálculodas horas extraordinárias deve ser integrada pela totalidade das parcelas de natureza salarial, nos estritos termos da Súmula 264/TST , e condenar a reclamada ao pagamento das respectivas diferenças. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001510-86.2016.5.02.0067. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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