JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000868-29.2017.5.02.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000868-29.2017.5.02.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CPTM. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO . Diante da constatação das alegações da reclamada em sede de contrarrazões e manifestação aos embargos de declaração, referente à previsão normativa sobre a base de cálculo das horas extras como sendo o salário nominal, constata-se que, de fato , houve omissão desta c. Turma no exame do acórdão embargado. Dessa forma, os embargos de declaração devem ser providos, a fim de sanar omissão e imprimir efeito modificativo ao julgado, para que seja considerada a base de cálculo das horas extras o salário nominal do autor. Embargos de declaração conhecidos e providos , a fim de sanar omissão e imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000868-29.2017.5.02.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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