- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo Interno 0001618-73.2012.5.09.0651, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. I . Essa Corte Superior consolidou o entendimento de que o pagamento de PLR da empresa, na complementação de aposentadoria dos empregados da antiga Telepar, foi garantida desde o acordo coletivo de trabalho - ACT de 1969 até 1991, quando instituído o Termo de Relação Contratual Atípica - TRCA. Assenta-se tal entendimento na premissa de que o termo aditivo ao ACT de 1969 estendeu a PLR aos inativos, nos termos da cláusula 3ª, § 7º. Já o item 2.1.7 do TRCA assegurou ao aposentado eventual participação nos lucros e resultados. Infere-se do referido item que os empregados admitidos até 31/12/1982 e que se aposentaram após 07/01/1991 possuem o direito à participação nos lucros apenas do exercício que se aposentaram. Não obstante a isso, a referida parcela não pode ser excluída em face do art. 468 da CLT. II . No caso, a controvérsia envolve a existência ou não de incorporação do direito ao recebimento da participação nos lucros e resultados - PLR na inatividade aos contratos dos empregados admitidos pela Telepar até 1982. Incontroverso, nos autos, que a parte reclamante foi admitida em 1968 e aposentou-se em 1998. III . Irretocável, portanto, o entendimento adotado pelo tribunal regional sobre o tema. Incide, portanto, o disposto no art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e na Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao conhecimento do recurso de revista. IV. Destaca-se que a matéria em análise não diz respeito à ultratividade de normas coletivas, uma vez que a incorporação do direito ao recebimento da parcela "participação nos lucros" pelos empregados da reclamada ocorreu em razão de norma regulamentar. Por consequência, a hipótese dos autos não se enquadra nos contornos da Súmula nº 277 do TST V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001618-73.2012.5.09.0651. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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