JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000153-83.2018.5.12.0053

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000153-83.2018.5.12.0053, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. CONSIGNADA A AUSÊNCIA DE PROVA DO FRACIONAMENTO DO REPOUSO INTERVALAR. INVIÁVEL O REEXAME FÁTICO PRETENDIDO (SÚMULA 126/TST). 2. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. PAGAMENTO POR FRETE REALIZADO. AUSÊNCIA DE INCREMENTO NA REMUNERAÇÃO PELA JORNADA EM SOBRELABOR . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000153-83.2018.5.12.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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