JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-90.2019.5.03.0020

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-90.2019.5.03.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. JUÍZO COMPETENTE. (1) COMPETÊNCIA FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA (ART. 62, CAPUT, DO CPC). DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE (ART. 64, § 1º, DO CPC). (2) ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. NÃO SUJEIÇÃO AO INSTITUTO DA PREVENÇÃO. SUBMISSÃO À LIVRE DISTRIBUIÇÃO. (ART. 98, §2º, I e ART. 101, I, DO CDC). (3) INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010371-90.2019.5.03.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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