JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001081-91.2015.5.19.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001081-91.2015.5.19.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL - ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT APÓS A DATA DE ADMISSÃO DA EMPREGADA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. Segundo o Regional, o auxílio-alimentação, instituído pela empresa reclamada por mera liberalidade era pago de forma habitual à reclamante desde a sua admissão no emprego em 1975, motivo pelo qual incorporou-se ao contrato de trabalho por possuir natureza salarial. 2. A alteração unilateral procedida pela reclamada, mesmo que por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, em 1982, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no art . 468 da CLT, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no art . 5º, XXXVI, da Constituição Federal, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial, conforme diretriz traçada na Súmula nº 51, I, e na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, ambas do TST. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - DEPÓSITOS DE FGTS - REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO - SÚMULA Nº 362, ITEM II, DO TST. Considerando que a pretensão autoral consiste no reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e dos reflexos nas demais verbas de cunho salarial, também nos depósitos de FGTS, a prescrição aplicável é a trintenária, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST. A mora imposta à reclamada decorre do não recolhimento de contribuição para o FGTS sobre parcela já quitada durante o contrato de trabalho (auxílio-alimentação). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001081-91.2015.5.19.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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