- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 1000549-25.2018.5.02.0052, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADMISSÃO DA RECLAMANTE ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO BENEFÍCIO POR NORMA COLETIVA E À ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 2. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADMISSÃO DA RECLAMANTE ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO BENEFÍCIO POR NORMA COLETIVA E À ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 362, II/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADMISSÃO DA RECLAMANTE ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO BENEFÍCIO POR NORMA COLETIVA E À ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior, mediante a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, firmou o entendimento de que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241/TST. Dessa forma, depreendendo-se do acórdão regional que a Reclamante foi admitida antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, deve ser mantida a pactuação interna vigente à época da admissão, mantendo-se a natureza salarial da parcela, sendo, portanto, devida a sua integração para todos os efeitos. Nesse cenário, a decisão regional proferida no sentido de afastar a integração do auxílio-alimentação à remuneração obreira, por considerar a natureza indenizatória da parcela, mostra-se contrária ao entendimento da OJ 413 da SBDI-1/TST, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. 2. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é no sentido de que a prescrição aplicável aos depósitos de FGTS decorrentes das diferenças de auxílio-alimentação, é a trintenária, à luz da Súmula 362 do TST, porquanto o pedido versa sobre o não recolhimento da contribuição para o FGTS sobre verba paga no curso do contrato de trabalho. Nesse cenário, a decisão regional proferida no sentido de declarar a prescrição quinquenal das diferenças de FGTS, mostra-se contrária ao entendimento da Súmula 362, II, do TST, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000549-25.2018.5.02.0052. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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