- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-80.2016.5.19.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional , uma vez que na decisão regional foram registrados os motivos de convencimento do julgador, que adotou tese explícita e fundamentada no sentido de ser inaplicável o parágrafo único do art. 950 do Código Civil, uma vez que a decisão transitada em julgado, ao prover o recurso de revista da autora para majorar os danos materiais, determinou o seu pagamento na forma de pensão mensal. Agravo de instrumento desprovido. EXECUÇÃO - DANOS MATERIAIS - PAGAMENTO NA FORMA DE PENSÃO MENSAL - COISA JULGADA. Estabelecidos os critérios de liquidação de sentença na fase de conhecimento, inviável modificá-los em sede de execução, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT. Dessa forma, o entendimento adotado no acórdão regional não violou de forma literal e direta os dispositivos constitucionais invocados no recurso de revista e reiterados nas razões do agravo de instrumento, pois decorreu da aplicação da legislação infraconstitucional (art. 879, § 1º, da CLT), incidindo sobre a hipótese o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000957-80.2016.5.19.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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