JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0245100-16.2005.5.01.0341

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0245100-16.2005.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. VALOR DA PENSÃO MENSAL. REAJUSTES. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de aplicação dos reajustes salariais normativos à pensão mensal vitalícia decorrente de condenação por danos materiais, sob o fundamento de que tal providência violaria a coisa julgada e extrapolaria os limites do título executivo. 2. Em que pesem os argumentos do reclamante, verifica-se que os dispositivos indicados em suas razões recursais não guardam pertinência direta com a matéria debatida nos autos, não havendo como se considerar que tenham sido diretamente afrontados, tal como exige o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. 3. Com efeito, não se vislumbra vício de fundamentação do julgado, afastando-se, assim, a apontada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Por sua vez, tendo sido assegurado à Parte o pleno exercício das garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao devido processo legal, não prospera a indicação de violação do art. 5.º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0245100-16.2005.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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