JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001565-28.2015.5.11.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 0001565-28.2015.5.11.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO. LEI N° 13.015/2014 . COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE AJUSTE. O TRT condenou o reclamado a pagar um plus salarial, porque o autor vendeu produtos não bancários sem compensação e essa tarefa consta do programa de objetivos do banco, tendo registrado que inexiste contrato de percentual de comissões. Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 456 da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte entende que inexiste o direito ao pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE AJUSTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA COMISSÃO. Fica prejudicada a apreciação da insurgência em razão do provimento do recurso de revista do reclamado para restabelecer a sentença que indeferiu o pagamento das comissões. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001565-28.2015.5.11.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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