- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012077-62.2016.5.03.0134, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO POR FORA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não atentou para o requisito estabelecido, deixando de indicar em sua petição recursal, de forma explícita e fundamentada , a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não obstante a insurgência do apelo, fica prejudicado o exame dos critérios da transcendência quando o recurso não considera o óbice em face da ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012077-62.2016.5.03.0134. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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