JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000829-12.2010.5.03.0134

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000829-12.2010.5.03.0134, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE EMPREITADA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA CERTA - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DONO DA OBRA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 6. Cinge-se o caso dos autos à possibilidade ou não de imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando contrata empresa terceirizada para operacionalizar obras de construção civil - construção de escolas. A e. Turma consignou que, ainda que o ente da Administração Pública tenha celebrado contrato de empreitada com a prestadora de serviços, este não será disciplinado pela legislação civil, mas sim pelas regras da Lei 8.666/93. Pontuou para tanto que " O entendimento adotado por esta Turma é o de que o contrato de empreitada celebrado entre o ente público e a empresa contratada não será regido pela legislação civil, mas sim pela Lei nº 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalização do contrato que exsurge dos artigos 58, III, e 67, caput e §1º, da referida lei ". Em que pese tais considerações, certo é que o quadro fático constante na decisão regional, transcrita no acórdão embargado, é no sentido de que o ente público atuava na condição de dono da obra, tendo contratado a primeira reclamada para realizar obras específicas - construção de escolas -, e não como tomadora de serviços. Assim, não é o caso de aplicação da Súmula 331, do TST, nos moldes do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte, o que atrai a aplicação da primeira parte deste verbete, segundo o qual " Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000829-12.2010.5.03.0134. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000983-57.2010.5.15.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/11/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO DE INTERCEPTOR DE ESGOTOS SANITÁRIOS E CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ÁGUA TRATADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DONO DA OBRA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 6. Demonstrado o cabimento do recurso de embargos por contrarie…

Embargos em Recurso de Revista 0114900-51.2007.5.17.0131

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.467/2007. TEMA REPETITIVO Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que " a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa …

Recurso de Embargos 0000042-03.2013.5.15.0050

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. A jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no Processo RR-190-53.2015.5.03.0090, preconiza não haver responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, e…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000909-96.2010.5.15.0083

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DONO DA OBRA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 6. Cinge-se o caso dos autos à possibilidade ou não de imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando contrata empresa terceiriz…

Embargos em Recurso de Revista 0031000-03.2011.5.17.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/11/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo regime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.