- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-05.2013.5.02.0090, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIOR ÀS LEIS Nºs 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA IN Nº 40 TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE. A transcrição de trecho do julgado, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES - INTERSTÍCIOS. ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CARACTERIZAÇÃO - ARTIGO 224, § 2º, DA CLT - ENGENHEIRO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nos casos em que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes por meio de norma regulamentar interna e, posteriormente, passaram a ter previsão em norma coletiva, revela-se inaplicável a Súmula/TST nº 294 na hipótese de eventual supressão da parcela. Todavia, na hipótese, o Tribunal Regional aplicou a prescrição total, e não parcial, à pretensão relativa às diferenças salariais de anuênios. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 294 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIOR ÀS LEIS Nºs 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA IN Nº 40 TST. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS . (alegação de contrariedade às Súmulas nºs 294 e 452 do TST e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nos casos em que o direito aos anuênios foi expressamente pactuado entre as partes por meio de norma regulamentar interna e, posteriormente, passaram a ter previsão em norma coletiva, revela-se inaplicável a Súmula/TST nº 294 na hipótese de eventual supressão da parcela. Assim, o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição total, e não parcial, à pretensão relativa às diferenças salariais de anuênios, decidiu contrariamente à jurisprudência atual desta Corte e ao entendimento contido na Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS - INTEGRAÇÃO. Prejudicado, em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista do reclamante, em relação ao tema "prescrição - diferenças de anuênios", para declarar a prescrição parcial sobre a pretensão de diferenças de anuênios, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que analise o recurso ordinário do reclamante quanto à referida parcela, como entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000012-05.2013.5.02.0090. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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