- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-89.2015.5.01.0041, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 e 13.105/2015, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. ECT - ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada quanto à configuração da responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelo empregado carteiro motorizado, vítima de assaltos, em razão do exercício de atividade de risco. No caso dos autos, a Corte de origem salientou que " O reclamante demonstrou, concreta e fartamente (conforme Id. a166bb1 e seguintes), a ocorrência de diversos assaltos (seis em 2013; três em 2014 e três em 2015)" , bem como que "Os incidentes abalaram o equilíbrio emocional do trabalhador, redundando em licenciamento médico ". Acresça-se que, na hipótese em tela, igualmente restou comprovada a conduta culposa da reclamada, ao deixar de promover ações capazes de proteger o empregado no desempenho da atividade. Desse modo, sob qualquer enfoque que se analise a controvérsia, seja pelo prisma da responsabilidade civil objetiva ou da reponsabilidade civil subjetiva, resta configurado o dever de indenizar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - IRREGULARIDADE FORMAL - DESATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo instrumento não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Incidência, na espécie, do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010871-89.2015.5.01.0041. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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