JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002059-43.2014.5.03.0007

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002059-43.2014.5.03.0007, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nº 13.105/15 E Nº 13.467/17 - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA. Constatada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST (má-aplicação), impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nº 13.105/15 E Nº 13.467/17 - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou tese jurídica no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas "atividades-fim" das tomadoras de serviços. No caso concreto, não houve pedido de vínculo de emprego, mas sim de reconhecimento da ilicitude da terceirização. O Tribunal Regional manteve a sentença na qual foi reconhecida a ilicitude do contrato de terceirização de serviços celebrado pelas reclamadas e deferido o pleito de extensão à reclamante dos mesmos direitos e benefícios dos empregados do banco-reclamado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST. Assim, o acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, decidiu em total dissonância com a tese firmada pela Suprema Corte. Por conseguinte, deve ser afastado o pagamento das diferenças salariais decorrentes do deferimento do pedido de isonomia com os empregados da segunda reclamada (CEF), bem como a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados do Banco contratante da autora, visto que o reconhecimento da isonomia salarial e o deferimento dos direitos previstos em legislação especifica ou em normas coletivas dos bancários decorreu da tese de que a terceirização foi ilícita e houve fraude às normas trabalhistas. Em face da superveniência da tese firmada pelo STF, referente ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, não se pode admitir o reconhecimento da isonomia salarial ou o deferimento de direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados do Banco contratante da autora. Por outro lado, na tese jurídica firmada pela Suprema Corte, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços foi expressamente reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002059-43.2014.5.03.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010106-48.2015.5.03.0014

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA . A decisão monocrática proferida está em dissonância com o entendimento do STF, firmado no julgamento da ADPF nº 324/…

Recurso de Revista 0011288-75.2015.5.03.0012

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 04/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou tese jurídica no sentido…

Recurso de Revista 0010952-47.2016.5.03.0138

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 24/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. CALL CENTER. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) E ADPF N.º 324. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.…

Recurso de Revista 0011390-22.2015.5.03.0134

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 27/05/2020

EMENTA: "AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.015/2014 E AO CPC/1973 - ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E À LEI Nº 13.467/2017 - TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 331 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de inst…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-48.2015.5.03.0022

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - SOB ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. Ante a razoabilidade da tese de má-aplicação do art. 5º, II, da Constituição Federal e 71, §1º, da Lei 8666/93, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veicu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.